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O que fazemos

O Departamento das Tecnologias e Sistemas de Informação funciona na dependência da Procuradoria-Geral da República e cabe-lhe a coordenação e gestão dos sistemas e tecnologias de informação do Ministério Público (artigos 15.º/3 e 53.º/1 do Estatuto do Ministério Público/EMP).

Sem prejuízo de outras funções conferidas por lei, em especial compete-lhe no artigo 53.º do EMP:

 Propor ao Procurador -Geral da República as linhas de ação para a definição da estratégia de gestão dos sistemas de informação do Ministério Público;

 Planear, promover o desenvolvimento e gerir as aplicações e demais sistemas de suporte ao bom funcionamento dos órgãos, departamentos e serviços do Ministério Público, garantindo a sua uniformização e centralização;

 Criar, manter e aperfeiçoar a produção estatística do Ministério Público;

 Assegurar o apoio aos utilizadores dos sistemas de informação e a manutenção das estruturas tecnológicas e de informação;

 Promover a criação de mecanismos de interoperabilidade entre os sistemas informáticos do Ministério Público e os sistemas de informação de suporte à atividade dos tribunais, bem como com os das demais entidades com as quais se relaciona;

 Garantir a segurança da informação, dos sistemas e das infraestruturas informáticas, em articulação com as entidades e organismos com responsabilidades na matéria;

 Assegurar a representação da Procuradoria -Geral da República nos projetos de informatização que relevem para a atividade dos tribunais;

 Propor e assegurar programas de formação em matéria de sistemas de informação.

É dirigido por um procurador-geral-adjunto, ou procurador da República, proposto pelo Procurador-Geral da República, e designado pelo Conselho Superior do Ministério Público. As funções de diretor do Departamento das Tecnologias e Sistemas de Informação são exercidas em comissão de serviço (artigo 166.º, EMP).